O estatuto do residente não habitual existe em Portugal desde setembro de 2009. Este estatuto é valido para os não residentes que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, bem como residentes temporários.
Permite que os residentes não habituais beneficiem de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira. 
Válido para pessoas que se tornaram residentes fiscais portugueses desde 1 de janeiro de 2009 e que não receberam esse estatuto nos últimos cinco anos. 
Assim, os benefícios do residente não habitual estendem-se por um período de 10 anos consecutivos, após o qual aqueles que dele beneficiaram serão avaliados de acordo com o sistema tradicional de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares Portuguesas.